Recurso Repetitivo, Tema 414. Condomínios formados por múltiplas unidades de consumo. Forma de aferição do valor da conta de água. STJ, REsp 1.937.887, j. em 10/07/2024, Informativo 818.
Por Flávio Borges
10 de julho de 2024
Administrativo
Serviços públicos

Tese

Tema 414. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é lícita a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento por meio da exigência de uma parcela fixa ("tarifa mínima"), concebida sob a forma de franquia de consumo devida por cada uma das unidades consumidoras (economias); bem como por meio de uma segunda parcela, variável e eventual, exigida apenas se o consumo real aferido pelo medidor único do condomínio exceder a franquia de consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas.
2. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, utilizando-se apenas do consumo real global, considere o condomínio como uma única unidade de consumo (uma única economia).
3. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, a partir de um hibridismo de regras e conceitos, dispense cada unidade de consumo do condomínio da tarifa mínima exigida a título de franquia de consumo.

Recurso Repetitivo, Tema 414. Condomínios formados por múltiplas unidades de consumo. Forma de aferição do valor da conta de água. STJ, REsp 1.937.887, j. em 10/07/2024, Informativo 818.