Repercussão Geral, Tema 17. Competência para julgar ação, em trâmite entre consumidor e concessionária, em que a ANATEL não figure no processo. Justiça Estadual. STF, RE 571.572.
Por Flávio Borges
18 de abril de 2022
Processo civil
Competência

Tese

Compete à Justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente.

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Ementa

TELEFONIA. COBRANÇA DE PULSOS ALÉM DA FRANQUIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. MATÉRIA QUE SE INSERE NO ÂMBITO DE COGNIÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ANATEL. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL DA MATÉRIA QUE ENVOLVE ANÁLISE DO CONTRATO DE CONCESSÃO.
1. Por não figurar na relação jurídica de consumo, a Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL carece de legitimidade para compor o pólo passivo de ação movida pelo particular, usuário do serviço de telefonia móvel, contra a concessionária.
2. Ausente participação da autarquia federal, sob qualquer das hipóteses previstas no art. 109, I, da Constituição, a competência é da Justiça Estadual.
3. Em se tratando de demanda que se resolve pela análise de matéria exclusivamente de direito, a dispensar instrução complexa, cabível seu processamento no Juizado Especial.
4. Reveste-se de natureza infraconstitucional a matéria relacionada à relação de consumo e ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. 5. Recurso conhecido em parte e, nesta extensão, desprovido.
(RE 571572, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 08/10/2008, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-030  DIVULG 12-02-2009  PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-05  PP-00939 RF v. 105, n. 403, 2009, p. 401-412)

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Repercussão Geral, Tema 17. Competência para julgar ação, em trâmite entre consumidor e concessionária, em que a ANATEL não figure no processo. Justiça Estadual. STF, RE 571.572.