Repercussão Geral, Tema 20. Contribuição previdenciária do empregador. Incidência sobre os ganhos habituais do empregado. STF, RE 565.160.
Por Flávio Borges
18 de abril de 2022
Tributário
Tributos em espécie

Tese

A contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, quer anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional nº 20/1998.

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Ementa

CONTRIBUIÇÃO – SEGURIDADE SOCIAL – EMPREGADOR. A contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, a qualquer título, quer anteriores, quer posteriores à Emenda Constitucional nº 20/1998 – inteligência dos artigos 195, inciso I, e 201, § 11, da Constituição Federal.
(RE 565160, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 29/03/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-186  DIVULG 22-08-2017  PUBLIC 23-08-2017)

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Repercussão Geral, Tema 20. Contribuição previdenciária do empregador. Incidência sobre os ganhos habituais do empregado. STF, RE 565.160.