Repercussão Geral, Tema 58. Fracionamento de precatório, para o fim de pagamento das custas. Inadmissibilidade. STF, RE 592.619.
Por Flávio Borges
04 de maio de 2022
Processo civil
Cumprimento de sentença e execução

Tese

É vedado o fracionamento do valor de precatório em execução de sentença, com o objetivo de efetuar o pagamento das custas processuais por meio de requisição de pequeno valor (RPV).

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Ementa

Recurso Extraordinário. 2. Alegação de ofensa ao art. 87 do ADCT e ao § 4º do art. 100 da Constituição Federal. Ocorrência. 3. Fracionamento do valor de precatório em execução de sentença, com o objetivo de efetuar o pagamento das custas processuais por meio de requisição de pequeno valor (RPV). Impossibilidade. 4. Recurso extraordinário provido.
(RE 592619, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 08/09/2010, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-218 DIVULG 12-11-2010 PUBLIC 16-11-2010 EMENT VOL-02431-01 PP-00179 RTJ VOL-00219-01 PP-00603 RSJADV dez., 2010, p. 41-43 RJTJRS v. 46, n. 280, 2011, p. 29-34)

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Repercussão Geral, Tema 58. Fracionamento de precatório, para o fim de pagamento das custas. Inadmissibilidade. STF, RE 592.619.