Repercussão Geral, Tema 74. Acesso a agências bancárias, interditadas em virtude de greve. Ação da competência da Justiça do Trabalho. STF, RE 579.648.
Por Flávio Borges
05 de maio de 2022
Processo civil
Competência
Constitucional
Poder Judiciário

Tese

Compete à Justiça do Trabalho o julgamento das ações de interdito proibitório em que se busca garantir o livre acesso de funcionários e de clientes às agências bancárias interditadas em decorrência de movimento grevista.

Copiar

Ementa

CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. JUSTIÇA DO TRABALHO X JUSTIÇA COMUM. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. MOVIMENTO GREVISTA. ACESSO DE FUNCIONÁRIOS E CLIENTES À AGÊNCIA BANCÁRIA: "PIQUETE". ART. 114, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
1. "A determinação da competência da Justiça do Trabalho não importa que dependa a solução da lide de questões de direito civil" (Conflito de Jurisdição n. 6.959), bastando que a questão submetida à apreciação judicial decorra da relação de emprego.
2. Ação de interdito proibitório cuja causa de pedir decorre de movimento grevista, ainda que de forma preventiva.
3. O exercício do direito de greve respeita a relação de emprego, pelo que a Emenda Constitucional n. 45/2003 incluiu, expressamente, na competência da Justiça do Trabalho conhecer e julgar as ações dele decorrentes (art. 114, inciso II, da Constituição da República).
4. Recurso extraordinário conhecido e provido para fixar a competência da Justiça do Trabalho.
(RE 579648, Relator(a): MENEZES DIREITO, Relator(a) p/ Acórdão: CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 10/09/2008, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-043  DIVULG 05-03-2009  PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-08  PP-01534 RTJ VOL-00208-03 PP-01271)

Leia a ementa completa
Comprimir ementa
Repercussão Geral, Tema 74. Acesso a agências bancárias, interditadas em virtude de greve. Ação da competência da Justiça do Trabalho. STF, RE 579.648.